• A Nossa Estrutura

    Veja as unidades que formam a nossa estrutura organizacional para obter mais informações. Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 12.527/11.

  • Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN

    Nome: Jairo Souza Alvim

    E-mail: prefeiturasaomigeuldasmatas@gmail.com

    Telefone: 3676-2141

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS - SEINFRA

    Nome: Edezio de Jesus Bastos

    E-mail: seinfrasmiguel@gmail.com

    Telefone: 3676-2141

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEEDU

    Nome: Benjamin José Pereira e Silva

    E-mail: smecsmm@hotmail.com

    Telefone: 75 3676-2331

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

    Nome: Franciele Correia Mota

    E-mail: secsocial.smm@hotmail.com

    Telefone: 75 3767-2320

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAGRI

    Nome: Hansi Muller Santos Ribeiro

    E-mail: agriculturasmm@hotmail.com

    Telefone: 3676-2141

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAUDE

    Nome: Tatiane Sousa Almeida

    E-mail: saude.smm@gmail.com

    Telefone: 3676-2109

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SEFINOR

    Nome: Vinícius Neves de Souza Santos

    E-mail: finanças.smm@gmail.com

    Telefone: 75 3676-2141

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEADM

    Nome: Jean Antunes Viana

    E-mail: secadmsm@gmail.com

    Telefone: 75 3676-2141

    Horário de Funcionamento: 8:00h ás 12:00 e 13:30h ás 16:00h

    Competência: DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete: • Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração • Expedir orientações para execução das leis e regulamentos • Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria • Delegar atribuições aos seus subordinados • Referendar os atos do Prefeito • Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria • Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica • Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria • Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia • Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada • Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria • Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria • Apresentar, periodicamente, ou quando lhe solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados • Praticar atos pertinentes às competências que lhe em delegadas pelo Prefeito • Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria • Desempenhar outras competências inerentes ao cargo.